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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24), às 19h, o julgamento do processo que pode condenar o ex- governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, à inelegibilidade, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.

Ontem, o governador renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.

A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.

Com a saída, o pedido para cassar o mandato de Castro perdeu efeito. Contudo, Claudio Castro ainda pode ser condenado à inelegibilidade e ficar impedido de disputar o pleito deste ano.

Julgamento

O julgamento foi suspenso, no dia 10 deste mês, por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.  Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 pela cassação de Castro. Faltam cinco votos.

Os votos também condenam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.

Recurso 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Defesa 

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

 

Fonte: Agência Brasil

Boletim médico divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Hospital DF Star indica que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro apresentou melhora clínica e laboratorial ao longo das últimas 24 horas.

Bolsonaro está internado na unidade de terapia intensiva (UTI) da unidade desde a manhã da última sexta-feira (13), tratando de uma broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa.

De acordo com a equipe médica, houve recuperação da função renal e melhora parcial de marcadores inflamatórios, “denotando resposta favorável à antibioticoterapia instituída”.

Ainda segundo o boletim, Bolsonaro permanece internado na unidade de terapia intensiva (UTI), com suporte clínico intensivo, fisioterapia respiratória e motora e sem previsão de alta.

O documento é assinado pelo cirurgião-geral Cláudio Birolini; pelos cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado; pelo coordenador da UTI Geral, Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Júnior; e pelo diretor-geral do hospital, Allisson B. Barcelos Borges.

 

Entenda

O ex-presidente está detido na Papudinha (prédio no Complexo Penitenciário da Papuda), onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados.

Na última sexta-feira, ele passou mal e foi levado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital DF Star, com febre alta, queda da saturação de oxigênio, sudorese e calafrios.

 

Fonte: Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

 

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

 

Fonte: Agência Brasil